Telefone para contato: (21) 96874-1272

Visita Íntima

Visita íntima ou visita conjugal é a visita à pessoa privada de liberdade em ambiente reservado disponibilizado no estabelecimento penal, asseguradas a privacidade e a inviolabilidade. Este direito está previsto no art. 41, inciso X, da Lei de Execução Penal.

A visita conjugal poderá ser concedida tanto ao preso provisório quanto ao preso definitivo. Deve-se atentar que a visita conjugal é uma recompensa, uma regalia, e para que seja concedida, será observada a disciplina da pessoa presa no decorrer do cumprimento da pena (bom comportamento).

Para que a administração prisional conceda o direito à visita íntima, deverá ser realizado antes um prévio cadastro da pessoa autorizada no respectivo serviço social do estabelecimento penal, e o documento que comprove casamento ou união estável. A comprovação documental de casamento ou união estável pode ser suprida por declaração firmada pela pessoa privada de liberdade e pela pessoa indicada como pretendente à visita conjugal, em requerimento dirigido à autoridade administrativa da unidade prisional.

Observações:

    • Tem direito à visita conjugal tanto o preso provisório como o preso que já foi condenado.
    • Não é possível ter mais de uma pessoa autorizada a visitar a mesma pessoa privada de liberdade, concomitantemente.
    • A substituição da pessoa cadastrada deve observar o prazo mínimo de 12 meses.
    • Quem está cumprindo pena privativa de liberdade (presa, em VPL ou em regime aberto, com ou sem tornozeleira) ou pena restritiva de direitos não poderá realizar a visita conjugal na unidade em que seu(ua) cônjuge ou companheiro(a) se encontra preso(a).
    • Não se admite a visita conjugal por pessoa menor de 18 anos de idade, salvo nos casos de casamento ou união estável devidamente formalizada em registro público para pessoas entre 16 e 18 anos de idade.

Requisitos e Procedimento de Concessão de Visita Íntima

Para obtenção da concessão da visita conjugal devem ser observados alguns requisitos e realizados alguns procedimentos.

Requisitos:

  • A unidade prisional em que a pessoa privada de liberdade está deve ter local adequado para a visita íntima;
  • Deve haver vaga disponível para a realização da visita íntima;
  • A pessoa deve estar presa a no mínimo 6 meses;
  • A pessoa presa deve apresentar o índice de comportamento mínimo de “bom” (não ter cometido falta disciplinar recentemente ou nunca ter cometido falta disciplinar);
 

Procedimento:

  • O agendamento para atendimento presencial às famílias será realizado exclusivamente através do telefone: (21) 2334-6226
  • Os dias serão 03, 04 e 05/2022, no horário de 10 às 16h
 

Locais de Atendimento:

  • Complexo Penitenciário de Gericinó (Av. Emílio Maurel Filho; Sala ao lado da entrada da unidade SEAP PC
  • Frei Caneca – CAPMA (Rua Frei Caneca, 401 – Estácio; Central de Penas Alternativas – CPMA, Antigo Núcleo de Credenciamento de Visitantes
  • Patronato Neves (Rua Oliveira Botelho, 1677 – Neves – São Gonçalo (Patronato), antigo Núcleo de Credenciamento de Visitantes Neves.

Documentos Necessários

  • Cópia e original da identidade;
  • Cópia e original da carteira de visitante na qualidade de cônjuge ou companheira(o);
  • 01 foto 3×4 colorida
  • Atestado médico comprovando o estado de saúde física e mental, emitido por órgãos de saúde pública, com prazo máximo de 6 meses de aceitação;

Dúvidas Comuns

Todas as unidades prisionais têm visita íntima?

  • Não. Somente algumas unidades possuem local apropriado.
 

Posso cancelar a visita íntima e continuar realizando a visita comum?

  • Sim.
 

Se o preso for transferido de Unidade Prisional, o benefício é cancelado?

  • Não. A visita íntima terá continuidade em outra unidade desde que esta tenha local apropriado