Quando uma pessoa é presa, ela tem o direito de ser levada a um juiz ou juíza. Essa apresentação da pessoa presa ao juiz ou à juíza é feita na audiência de custódia.
O objetivo da audiência é verificar se realmente a pessoa deve ser mantida presa, e se ocorreu algum abuso praticado pela polícia, no momento da prisão.
Nessa audiência são colhidas informações importantes da pessoa presa, como o nome de filhos menores de 12 anos ou com deficiência, se a pessoa presa faz uso de algum medicamento ou tem alguma doença grave, se ela possui residência fixa e se trabalha. Vai verificar também se ela foi ameaçada ou agredida pelos policiais que efetuaram a prisão.
Após analisar, é decidido se a pessoa permanecerá detida ou se poderá responder ao processo em liberdade.
A maioria das audiências de custódia ocorrem em Benfica, na Cadeia Pública José Frederico Marques, Rua Célio Nascimento, 22 – Benfica, Rio de Janeiro – RJ.
No entanto, é possível que a audiência ocorra também em Campos, na Penitenciária Carlos Tinoco da Fonseca, na Estrada Santa Rosa, 501 – Condin, Campos dos Goytacazes, ou em Volta Redonda, na Cadeia Pública Franz de Castro Holzwarth, na Rodovia dos Metalúrgicos s/n – Roma I, Volta Redonda.
A lei estabelece diversas possibilidades, e cada caso pode demandar uma decisão diferente. Essas decisões são:
O advogado deve sempre estar em contato com a família da pessoa que fio presa, pois precisa de informações e documentos que podem ajudar a conseguir a liberdade da pessoa. Os principais documentos que podem ser apresentados na audiência de custódia são:
Deve-se conversar com o Advogado que atuou no caso para saber em qual fase o processo se encontra.
Caso a pessoa já tenha sido condenada, o processo será acompanhado no sistema SEEU, onde tramitam os processos de Execução Penal, da Vara de Execuções Penais (VEP). É nesse sistema onde são realizados os cálculos de direitos do apenado como progressão de regime, visita periódica ao lar, trabalho extramuros, prisão albergue domiciliar, livramento condicional e indulto.
Caso a pessoa não tenha sido condenada ainda, será necessário realizar a defesa da pessoa em um processo que será julgado por outro juiz ou juíza.
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Advogado Criminalista atuante no Estado do Rio de Janeiro, formado na melhor universidade do país – Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Desde a faculdade atua exclusivamente na esfera criminal, incluindo execução penal e tribunal do júri, tendo integrado a defesa em diversos casos midiáticos. Premiado em 1º lugar no II Prêmio Jurídico Defensor Público Fabiano de Carvalho Oliveira.
(21) 96874-1272
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