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Audiência de Custódia

O que é a audiência de custódia?

Quando uma pessoa é presa, ela tem o direito de ser levada a um juiz ou juíza. Essa apresentação da pessoa presa ao juiz ou à juíza é feita na audiência de custódia.

O objetivo da audiência é verificar se realmente a pessoa deve ser mantida presa, e se ocorreu algum abuso praticado pela polícia, no momento da prisão.

Nessa audiência são colhidas informações importantes da pessoa presa, como o nome de filhos menores de 12 anos ou com deficiência, se a pessoa presa faz uso de algum medicamento ou tem alguma doença grave, se ela possui residência fixa e se trabalha. Vai verificar também se ela foi ameaçada ou agredida pelos policiais que efetuaram a prisão.

Após analisar, é decidido se a pessoa permanecerá detida ou se poderá responder ao processo em liberdade.

Onde ocorrem as audiências de custódia?

A maioria das audiências de custódia ocorrem em Benfica, na Cadeia Pública José Frederico Marques, Rua Célio Nascimento, 22 – Benfica, Rio de Janeiro – RJ.

No entanto, é possível que a audiência ocorra também em Campos, na Penitenciária Carlos Tinoco da Fonseca, na Estrada Santa Rosa, 501 – Condin, Campos dos Goytacazes, ou em Volta Redonda, na Cadeia Pública Franz de Castro Holzwarth, na Rodovia dos Metalúrgicos s/n – Roma I, Volta Redonda.

Quais são as possíveis decisões do juiz na audiência de custódia?

A lei estabelece diversas possibilidades, e cada caso pode demandar uma decisão diferente. Essas decisões são:

  • Relaxamento da Prisão – É essa a decisão cabível quando a prisão for ilegal. O processo não é julgado naquele momento, pois o juiz decidiu apenas sobre a legalidade da prisão. Ocorrendo o relaxamento, a pessoa é libertada e responderá o processo em liberdade. O processo continua tramitando até ocorrer o julgamento (a pessoa poderá ser condenada ou inocentada).
  • Liberdade Provisória – É essa a decisão cabível quando a prisão for legal, mas o juiz entende que o custodiado pode responder ao processo em liberdade.
  • Prisão Domiciliar – O juiz determina que a pessoa fique presa em sua casa, devendo cumprir as condições impostas pelo juiz.
  • Conversão da Prisão em Flagrante ou Temporária em Prisão Preventiva – É a decisão cabível quando não for possível conceder o relaxamento da prisão, a liberdade provisória, ou a prisão domiciliar. O juiz determina que a pessoa responda ao processo presa. Nesse caso a pessoa permanece presa à disposição da Justiça, aguardando o julgamento do processo, podendo ganhar a liberdade por decisão posterior, seja no próprio processo, seja por meio de Habeas corpus
  • Manutenção da Prisão Definitiva – Essa decisão se aplica aos casos em que a pessoa já foi condenada, ou já há uma decisão anterior da Justiça determinando que aquela pessoa seja presa. Na audiência de custódia, o juiz ou a juíza só poderá determinar a liberdade caso verifique que o Mandado de Prisão não poderia ter sido cumprido, ou seja, a pessoa não poderia ter sido presa por aquele mandado de prisão em razão das hipóteses previstas na lei.

Qual a importância do advogado na audiência de custódia?

O advogado deve sempre estar em contato com a família da pessoa que fio presa, pois precisa de informações e documentos que podem ajudar a conseguir a liberdade da pessoa. Os principais documentos que podem ser apresentados na audiência de custódia são:

  1.  Comprovante de residência;
  2. Carteira de Trabalho ou comprovante de que a pessoa trabalha (como fotos nas redes sociais);
  3. Certidão de nascimento de filho menor de 12 anos ou com deficiência;

A documentação varia em cada caso, e o advogado terá que analisar cada processo e decidir quais documentos a família deve providenciar, para que ele junte ao processo e convença a Justiça a libertar a pessoa.

Qual o próximo passo?

Deve-se conversar com o Advogado que atuou no caso para saber em qual fase o processo se encontra.

Caso a pessoa já tenha sido condenada, o processo será acompanhado no sistema SEEU, onde tramitam os processos de Execução Penal, da Vara de Execuções Penais (VEP). É nesse sistema onde são realizados os cálculos de direitos do apenado como progressão de regime, visita periódica ao lar, trabalho extramuros, prisão albergue domiciliar, livramento condicional e indulto.

Caso a pessoa não tenha sido condenada ainda, será necessário realizar a defesa da pessoa em um processo que será julgado por outro juiz ou juíza.

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